PMs envolvidos no caso Fábio Escobar devem ir a júri popular, determina Justiça
23/01/2026
(Foto: Reprodução) Cinco policiais envolvidos no caso Fábio Escobar devem ir a júri popular
A Justiça de Goiás determinou que os cinco policiais militares envolvidos nas mortes relacionadas ao assassinato do empresário Fábio Escobar, em Anápolis, na região central de Goiás, devem ir a júri popular. A decisão dos desembargadores atendeu a um recurso do Ministério Público contra a absolvição dos acusados, em novembro de 2024. Agora, a justiça entendeu que não ficou comprovada a versão da defesa dos PMs de que as mortes teriam sido em legítima defesa.
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Os policiais, Glauko Olivio de Oliveira, Wembleyson de Azevedo Lopes, Adriano Azevedo de Souza, Rodrigo Moraes Leal e Thiago Marcelino Machado, são acusados de homicídio triplamente qualificado contra as seguintes vítimas:
Gabriel Santos Vital;
Gustavo Lage Santana;
Mikael Garcia de Faria.
Em nota, a defesa de Rodrigo e de Adriano disse que respeita a decisão, mas que vai recorrer para manter a absolvição. Já a defesa de Glauko, Wembleyson e Thiago afirmou que reitera que a decisão do primeiro grau está correta porque os autos "mostraram inequivocamente" que houve confronto e os policias agiram em legítima defesa. Leia a íntegra das notas ao final da reportagem.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, as vítimas teriam sido assassinadas para esconder provas da morte do empresário. Fábio Escobar foi morto no dia 23 de junho de 2021 após ter denunciado desvios de dinheiro na campanha eleitoral de 2018 do ex-presidente do Democratas, Cacai Toledo.
Fábio Alves Escobar Cavalcante foi morto a tiros em Anápolis, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
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Em um dos vídeos, Escobar mostrava o momento em que devolvia R$ 150 mil, que ele dizia ter recebido de Cacai como suborno para que ele parasse com as denúncias.
Na decisão desta quinta-feira (22), o desembargador relator, Gustavo Dalul Faria, disse que a absolvição sumária exige "demonstração cabal" da circunstância que exclui o crime ou isenta o réu da pena, o que não aconteceu.
"Entendo que a dinâmica dos fatos não está suficientemente elucidada para a prolação de uma sentença de absolvição sumária", afirmou.
O magistrado apontou, ainda, informações relacionadas aos indícios da autoria dos crimes, como, por exemplo, o fato de a alegação dos policiais de que reagiram após terem sido surpreendidos por tiros não encontrar respaldo no laudo de exame do local da morte, que indicou que as vítimas foram atingidas quando já estavam fora dos veículos, na mata, próxima à rodovia, sem sinais de luta corporal.
Mais adiante, Gustavo cita que o laudo também mostrou que as supostas armas atribuídas às vítimas foram retiradas do local pelos policiais antes da chegada da perícia. Além disso, ele afirma que os exames dos corpos indicam que "as vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo quando estavam em altura inferior aos policiais".
Como foram as mortes
As três vítimas morreram em uma emboscada no dia 23 de gosto de 2023, no Km 105 da BR-060. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais usaram do serviço de inteligência policial para monitorá-las. Assim, após os policiais receberem informações sobre o paradeiro dos alvos, passaram a fazer patrulhamento pelas imediações.
A morte de Gabriel, Gustavo e Mikael tinha sido relacionada à de Fábio Escobar da seguinte forma: a investigação apontou que Bruna Vitória Rabelo, que supostamente seria amiga das três vítimas, era dona do celular usado para atrair o empresário Fábio Escobar para emboscada. Bruna foi morta a tiros e Glauko Olívio foi apontado como responsável pela execução.
A defesa dos policiais militares afirmou à Justiça que eles agiram em legítima defesa e, portanto, não deveriam ser levado a júri popular. Os juízes Samuel João Martins, Mariana Amaral de Almeida Araújo e Zulailde Viana Oliveira decidiram, em novembro de 2024, entenderam que a versão do exame pericial, que determina a dinâmica dos fatos, confirmou a apresentada pelos réus, de legítima defesa, e, portanto, não houve crime.
“Entende-se que existe prova suficiente da exclusão do crime, considerando a excludente de ilicitude da legítima defesa, não conseguindo a acusação realizar demonstração suficiente de que esta situação não ocorreu”, narrou a sentença.
De acordo com os juízes, as três vítimas estavam, de fato, sendo monitoradas pelos réus, mas não de modo que pudesse indicar a armação de um confronto na cena do crime.
Agora, a decisão do desembargador relator Gustavo Dalul Faria e dos desembargadores Adegmar José Ferreira e Sival Guerra Pires concluiu por outro entendimento, de que não há provas de que os PMs estavam se defendendo e que as vítimas morreram em um suposto confronto.
Leia a íntegra da nota do advogado Akauã de Paula Santos, responsável pela defesa de Rodrigo Moraes Leal e de Adriano Azevedo:
"A defesa manifesta que respeita a nova decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goias, na pessoa do Juiz Gustavo Dalul e que ja trabalha no recurso para buscar a manutenção da decisão de absolvição proferida por três juízes do Colegiado que julgaram".
Leia a íntegra da nota da advogada Rosângela Magalhães, que representa Glauko, Wembleyson e Thiago:
"A defesa reitera que a decisão de primeiro grau, prolatada pelo colegiado de três juízes de Anápolis, que absolveu sumariamente os réus está correta, vez que as provas dos autos demonstram inequivocamente que houve o confronto e os policiais militares agiram em legítima defesa. Por essa razão, a defesa irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça buscando a reforma da decisão do TJGO".
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