Relator apresenta novo texto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo nem atribuições da PF

  • 11/11/2025
Relator diz que Projeto Antifacção não vai mexer nas atribuições da PF O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) um novo substitutivo ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo. O texto endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal. O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em Plenário. Recuo sobre Lei Antiterrorismo Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil. Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica” e questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Assim, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo. Atribuições da PF O relator também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais. O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança. Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor. O que prevê o novo texto antifacção O parecer de Derrite propõe um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas. Entre os principais pontos, estão: 1. Novos tipos penais e penas mais duras O texto cria crimes para condutas hoje pulverizadas no Código Penal, como: domínio territorial por facção; ataques a serviços públicos essenciais; sabotagem de infraestrutura; ações do “novo cangaço”; financiamento de facções; uso de armas de uso restrito ou explosivos. O crime-base prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos com majorantes (liderança, transnacionalidade, armas pesadas, corrupção de menores). 2. Crimes tornam-se hediondos As novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece: regras de progressão; acesso a benefícios; possibilidade de anistia, graça e indulto. 3. Regras mais rígidas para progressão de pena O texto prevê percentuais máximos de progressão, que podem chegar a: 70%, 75%, 80% ou 85% da pena, a depender do caso. 4. Bloqueio de bens e cooperação financeira ampliada O texto autoriza: bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros; apreensão de criptoativos; cooperação com BC, COAF, Receita, CVM e SUSEP; confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada. Cria ainda uma ação civil de perdimento de bens, que pode alcançar valores no exterior. 5. Intervenção em empresas usadas por facções O juiz poderá determinar: afastamento de sócios; nomeação de interventor; auditoria de operações; suspensão de contratos suspeitos; posterior liquidação ou saneamento da empresa. 6. Presídios federais para lideranças O texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas. 7. Monitoramento de parlatórios O substitutivo autoriza, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções. Conversas com advogados só podem ser monitoradas quando houver suspeita fundamentada de conluio, e sob controle de juízo distinto. 8. Banco Nacional de Organizações Criminosas Cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de: integrantes; colaboradores; financiadores; pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado. A inclusão poderá gerar efeito para fins administrativos e será condição para repasses do SUSP.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/11/relator-apresenta-novo-texto-antifaccao-sem-alterar-lei-antiterrorismo-nem-atribuicoes-da-pf.ghtml


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